sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou apelo do Ministério Público do Trabalho da 20ª Região (SE), ao não conhecer do seu recurso de revista. Por meio de ação civil pública, o MPT pretendia impedir a empresa de realizar pesquisa no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), na Centralização dos Serviços dos Bancos (Serasa) e em órgãos policiais e do Poder Judiciário com a finalidade de subsidiar processo de seleção para contratação de empregados. No recurso ao TST, o MPT alegou que a decisão regional violou os artigos 1º, inciso III, 3º, inciso IV, 5º, inciso X, da Constituição da República, e 1º da Lei 9.029/1995, sustentando que a conduta da empresa é discriminatória.
Na minha opinião, nada mais justo, até porque as empresas sempre fizeram isso. Selecionar o perfil e verificar a vida pregressa de seus empregados não significa discriminação, afinal a própria administração pública pratica tais atos nos concursos públicos, o que autorizaria com maior razão a iniciativa privada.

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