sexta-feira, 21 de agosto de 2009

APRESENTAÇÃO

Nosso objetivo é proporcionar sempre a nossos clientes os melhores serviços e um atendimento personalizado pautado pela transparência, eficácia e eficiência e um compromisso que nos diferencia de outras empresas do ramo.
No cenário cada vez mais dinâmico dos mercados conciliamos a segurança jurídica com a busca de resultados na aplicação de mecanismos de planejamento seja em empresas seja a pessoas físicas. Mantendo sempre uma filosofia pró-ativa, alicerçando nosso trabalho em três premissas: ética, agilidade e informação.

Os serviços são desenvolvidos para ajudar nossos clientes a identificar as suas demandas jurídicas e as suas oportunidades de negócio. Visa, ainda, planejar para o futuro destes clientes à medida que políticas internas e/ ou externas evoluam para se adaptar às demandas de um mundo em transformação.
Os saneamentos de quaisquer danos jurídicos que, porventura, sejam suportados pelo cliente, também são objeto de nossos serviços.
Outros serviços podem ser fornecidos para atender às suas necessidades.


FORMA DE TRABALHO

Definimos como prioridades o relacionamento interpessoal e agilidade, acreditando ser este o melhor caminho para conhecer suas reais necessidades e definir os instrumentos jurídicos que virão potencializar a dinâmica de seus empreendimentos.
Para manter constante o fluxo de informações com os clientes, são disponibilizadas todas as informações sobre os processos em andamento, com atualização da evolução de seus trâmites, seus custos e demais dados pertinentes. No mesmo endereço, é mantido um canal permanente de consultas, onde qualquer dúvida pode ser solucionada.
O progresso desse relacionamento se dá com a manutenção constante de reuniões entre o corpo técnico do escritório e seus clientes, quando a quebra da formalidade e do tecnicismo legal proporciona uma melhor interação das partes, garantindo maior eficiência nas ações jurídicas.


ÁREA DE ATUAÇÃO

DIREITO TRABALHISTA
Elaboramos defesas e acompanhamos reclamações trabalhistas ajuizadas por empregados ou entes sindicais, assim como recursos junto aos tribunais superiores e sustentações orais das teses alegadas.

Conduzimos auditoria trabalhista objetivando corrigir e adequar os procedimentos de rotina adotados pela empresa com vistas a identificar, reduzir ou eliminar as contingências que possam representar passivos.
Assessoramos nossos clientes em reuniões perante Sindicatos e Federações, em dissídios ou acordos coletivos.

Assessoramos e acompanhamos os procedimentos inaugurados pelo Ministério Público do Trabalho, inclusive em sede de ajustamento de conduta.
Prestamos consultoria e assessoria para implementação de câmaras de arbitragem em categorias econômicas ou profissionais.


DIREITO CIVIL
Atuamos no contencioso cível em geral – Indenizações, família, sucessões, contratos, posse e propriedade etc., em todas as instâncias, inclusive perante os tribunais superiores.
Elaboramos e analisamos instrumentos jurídicos de toda natureza, propondo e acompanhando ações cíveis, de indenização (por danos de natureza moral, material, lucros cessantes etc.), de marcas e patentes, execuções etc.
Assessoramos nossos clientes acompanhando-os em todos os procedimentos decorrentes do Código de Defesa do Consumidor, em ações intentadas por consumidores ou por órgãos de defesa coletiva.
Todo e qualquer assunto relacionado ao nosso campo de atuação, carece de um trabalho preventivo, ou seja, preparatório para atender aos anseios das exigências legais, evitando os dissabores fiscais e legais.

Para tanto, estaremos disponibilizando uma assessoria, para melhor atendê-los, mediante e-mail, Fac-símile, telefone e pessoalmente, na realização de reuniões formais ou deslocamento de um profissional “in loco”.

Com fito de agilizarmos a consulta, criamos um formulário padrão denominado CONSULTA SUMÁRIA, cujo modelo está em anexo, para que possa ser utilizado sempre que necessário por V.Sas.

Enaltecemos que no formulário, V.Sas. observarão que poderá ser mensurado o tempo que necessitam de resposta, podendo ser atribuído noutro campo, o caráter de URGÊNCIA, quando nossa equipe estará imediatamente atendendo às suas solicitações.

quinta-feira, 20 de agosto de 2009

ACOMPANHE SEU PROCESSO

Jstiça do Trabalho:
www.trt7.gov.br

Justiça Estadual:
www.tjce.jus.br

DIREITOS TRABALHISTAS

As dúvidas mais comuns que chegam diariamente ao nosso escritório trazidas principalmente por empregados, patrões, alunos e profissionais em geral da área trabalhista, invariavelmente são as que se referem aos direitos do empregado por ocasião de seu desligamento do emprego.
Para facilitar sua consulta, disponibilizamos abaixo as formas mais usuais de rescisão com os respectivos direitos rescisórios previstos em lei.


a) Tipo de Contrato de Trabalho: Prazo Indeterminado
Motivo do desligamento: Dispensa sem justa causa
Tempo de casa: - 1 ano
Aviso Prévio Indenizado
13º salário proporcional
13º salário - Aviso Prévio Indenizado
Férias proporcionais - Indenizadas
1/3 Constitucional s/ férias indenizadas
Saldo de salários
DSR - Descanso Semanal Remunerado
Multa de 40% s/ montante do FGTS
FGTS do mês anterior
FGTS do mês da rescisão
Indenização Adicional (Art. 9º da Lei nº 7.238/84)
Salário-Família
Multa por atraso de pagamento (art. 477, CLT)


b) Tipo de Contrato de Trabalho: Prazo Indeterminado
Motivo do desligamento: Dispensa sem justa causa
Tempo de casa: + 1 ano
A
viso Prévio Indenizado
13º salário proporcional
13º salário - Aviso Prévio Indenizado
Férias vencidas - Indenizadas
Férias proporcionais - Indenizadas
Férias em dobro
1/3 Constitucional s/ férias indenizadas
Saldo de salários
DSR - Descanso Semanal Remunerado
Multa de 40% s/ montante do FGTS
FGTS do mês anterior
FGTS do mês da rescisão
Indenização Adicional (Art. 9º da Lei nº 7.238/84)
Salário-Família

c) Tipo de Contrato de Trabalho: Prazo Indeterminado
Motivo do desligamento: Dispensa por justa causa
Tempo de casa: - 1 ano
Saldo de salários
DSR - Descanso Semanal Remunerado
Salário-Família
Multa por atraso de pagamento (art. 477, CLT)
Outras vantagens


d) Tipo de Contrato de Trabalho: Prazo Indeterminado
Motivo do desligamento: Dispensa por justa causa
Tempo de casa: + 1 ano
Saldo de salários
DSR - Descanso Semanal Remunerado
Férias vencidas - Indenizadas
Férias em dobro
1/3 Constitucional s/ férias
Salário-Família
Multa por atraso de pagamento (art. 477 CLT)
Outras vantagens


e) Tipo de Contrato de Trabalho: Prazo Indeterminado
Motivo do desligamento: Pedido de Demissão sem justa causa
Tempo de casa: - 1 ano
13º salário proporcional
Saldo de salários
DSR - Descanso Semanal Remunerado
Salário-Família
Multa por atraso de pagamento (art. 477, CLT)
Outras vantagens


f) Tipo de Contrato de Trabalho: Prazo Indeterminado
Motivo do desligamento: Pedido de Demissão sem justa causa
Tempo de casa: + 1 ano
13º salário proporcional
Férias vencidas - Indenizadas
Férias proporcionais - Indenizadas
Férias em dobro
1/3 Constitucional s/ férias
Saldo de salários
DSR - Descanso Semanal Remunerado
Salário-Família
Multa por atraso de pagamento (art. 477, CLT)
Outras vantagens


g) Tipo de Contrato de Trabalho: Prazo Indeterminado
Motivo do desligamento: Pedido de Demissão por justa causa (rescisão indireta)
Tempo de casa: - 1 ano
Aviso Prévio Indenizado
13º salário proporcional
13º salário - Aviso Prévio Indenizado
Férias proporcionais - Indenizadas
1/3 Constitucional s/ férias indenizadas
Saldo de salários
DSR - Descanso Semanal Remunerado
Multa de 40% s/ montante do FGTS
FGTS do mês anterior
FGTS do mês da rescisão
Indenização Adicional (Art. 9º da Lei nº 7.238/84)
Salário-Família
Multa por atraso de pagamento (art. 477, CLT)
Outras vantagens


h) Tipo de Contrato de Trabalho: Prazo Indeterminado
Motivo do desligamento: Pedido de Demissão por justa causa (rescisão indireta)
Tempo de casa: + 1 ano
Aviso Prévio Indenizado
13º salário proporcional
13º salário - Aviso Prévio Indenizado
Férias proporcionais - Indenizadas
Férias vencidas - Indenizadas
Férias em dobro
1/3 Constitucional s/ férias indenizadas
Saldo de salários
DSR - Descanso Semanal Remunerado
Multa de 40% s/ montante do FGTS
FGTS do mês anterior
FGTS do mês da rescisão
Indenização Adicional (Art. 9º da Lei nº 7.238/84)
Salário-Família
Multa por atraso de pagamento (art. 477, CLT)
Outras vantagens

Obs: Em caso de maiores dúvidas, entre em contato conosco que teremos o maior prazer em ajuda-lo.