segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

AINDA SOBRE A TRAMÓIA DO COCÓ



Como todos sabem, o que deu início a toda essa celeuma absurda que é a autorização da construção de edifícios dentro do parque do Cocó, foi a negligência processual e proposital cometida pela antiga gestão municipal, que não convém entrarmos em detalhes agora. 
O que interessa, é que houve sim irregularidade no que tange ao não procedimento com lealdade e boa-fé por parte do município dentro do mencionado processo, incorrendo assim, na penalidade prevista no a art. 14, II e V do Código de Processo Civil, além das competentes penalidades administrativas.
O que muita gente não sabe, é que segundo a corrente majoritária encabeçada por Teresa Arruda Alvim Wambier e Luis Rodrigues Wambier e pelo próprio STJ em váarios julgamentos, é que tal sanção prevista no CPC deve ser aplicada ao agente público à época, nesse caso à ex-prefeita Luisiane Linz.