quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

EXIGÊNCIAS DA FIFA X SOBERANIA NACIONAL

Caros amigos, em meio à euforia pela copa de 2014 no Brasil, saltam aos olhos o festival de obras desnecessárias e o grande derrame de dinheiro público nas construções de verdadeiros “elefantes brancos” em quase todas as capitais brasileiras para que seja atendido o “Padrão FIFA” de qualidade.

Como se não bastasse, eis que a soberania brasileira é posta em xeque pelo Projeto de Lei n° 2.330/11 (Lei Geral da Copa) que vai justamente contra as leis vigentes no Brasil que garantem o equilíbrio social e que tendem a proibir as condutas consideradas nocivas e abusivas à sociedade.

A Constituição Federal de 1988 para não deixar qualquer dúvida, firmou em seu art 1°, inciso I, a soberania como princípio fundamental da República Federativa do Brasil, contrariando qualquer entendimento que venha a por em dúvida a forma independente e autônoma do estado brasileiro.

Ocorre, que, todos sabemos pela mídia que a FIFA, no intuito de preservar seus interesses comerciais e financeiros, vem pressionando o governo brasileiro para a suspensão das normas nacionais que venham a contrariar de forma direta ou indireta a suas pretensões, através da aprovação da “Lei da Copa”, que na prática, suspende durante a realização do evento o Estatuto do idoso, Estatuto do Torcedor e Código de Defesa do Consumidor, além de algumas normas estaduais e municipais.

Além disso, a FIFA pretende ter total liberdade para estabelecer os preços dos ingressos com suspensão do direito a descontos de 50% para estudantes e idosos, estabelecer a forma de venda nada isonômica para apadrinhados, isentar-se do pagamento de eventuais indenizações em decorrência de eventos adiados ou cancelados, permitir a venda de bebidas alcoólicas nos estádios, além do descalabro de criar um tribunal especial temporário para julgar os casos ocorridos durante a competição conforme suas conveniências.

Tais medidas, indiscutivelmente, se forem realmente aprovadas, ferirão de morte o bem maior de um estado que é sua soberania e o direito de gerir a si mesmo que devem ser perenes, contínuos e duradouros sob pena de sua transitoriedade abrir uma perigosa fenda para um eventual afastamento em definitivo do poder estatal pleno.