quinta-feira, 20 de agosto de 2009

DIREITOS TRABALHISTAS

As dúvidas mais comuns que chegam diariamente ao nosso escritório trazidas principalmente por empregados, patrões, alunos e profissionais em geral da área trabalhista, invariavelmente são as que se referem aos direitos do empregado por ocasião de seu desligamento do emprego.
Para facilitar sua consulta, disponibilizamos abaixo as formas mais usuais de rescisão com os respectivos direitos rescisórios previstos em lei.


a) Tipo de Contrato de Trabalho: Prazo Indeterminado
Motivo do desligamento: Dispensa sem justa causa
Tempo de casa: - 1 ano
Aviso Prévio Indenizado
13º salário proporcional
13º salário - Aviso Prévio Indenizado
Férias proporcionais - Indenizadas
1/3 Constitucional s/ férias indenizadas
Saldo de salários
DSR - Descanso Semanal Remunerado
Multa de 40% s/ montante do FGTS
FGTS do mês anterior
FGTS do mês da rescisão
Indenização Adicional (Art. 9º da Lei nº 7.238/84)
Salário-Família
Multa por atraso de pagamento (art. 477, CLT)


b) Tipo de Contrato de Trabalho: Prazo Indeterminado
Motivo do desligamento: Dispensa sem justa causa
Tempo de casa: + 1 ano
A
viso Prévio Indenizado
13º salário proporcional
13º salário - Aviso Prévio Indenizado
Férias vencidas - Indenizadas
Férias proporcionais - Indenizadas
Férias em dobro
1/3 Constitucional s/ férias indenizadas
Saldo de salários
DSR - Descanso Semanal Remunerado
Multa de 40% s/ montante do FGTS
FGTS do mês anterior
FGTS do mês da rescisão
Indenização Adicional (Art. 9º da Lei nº 7.238/84)
Salário-Família

c) Tipo de Contrato de Trabalho: Prazo Indeterminado
Motivo do desligamento: Dispensa por justa causa
Tempo de casa: - 1 ano
Saldo de salários
DSR - Descanso Semanal Remunerado
Salário-Família
Multa por atraso de pagamento (art. 477, CLT)
Outras vantagens


d) Tipo de Contrato de Trabalho: Prazo Indeterminado
Motivo do desligamento: Dispensa por justa causa
Tempo de casa: + 1 ano
Saldo de salários
DSR - Descanso Semanal Remunerado
Férias vencidas - Indenizadas
Férias em dobro
1/3 Constitucional s/ férias
Salário-Família
Multa por atraso de pagamento (art. 477 CLT)
Outras vantagens


e) Tipo de Contrato de Trabalho: Prazo Indeterminado
Motivo do desligamento: Pedido de Demissão sem justa causa
Tempo de casa: - 1 ano
13º salário proporcional
Saldo de salários
DSR - Descanso Semanal Remunerado
Salário-Família
Multa por atraso de pagamento (art. 477, CLT)
Outras vantagens


f) Tipo de Contrato de Trabalho: Prazo Indeterminado
Motivo do desligamento: Pedido de Demissão sem justa causa
Tempo de casa: + 1 ano
13º salário proporcional
Férias vencidas - Indenizadas
Férias proporcionais - Indenizadas
Férias em dobro
1/3 Constitucional s/ férias
Saldo de salários
DSR - Descanso Semanal Remunerado
Salário-Família
Multa por atraso de pagamento (art. 477, CLT)
Outras vantagens


g) Tipo de Contrato de Trabalho: Prazo Indeterminado
Motivo do desligamento: Pedido de Demissão por justa causa (rescisão indireta)
Tempo de casa: - 1 ano
Aviso Prévio Indenizado
13º salário proporcional
13º salário - Aviso Prévio Indenizado
Férias proporcionais - Indenizadas
1/3 Constitucional s/ férias indenizadas
Saldo de salários
DSR - Descanso Semanal Remunerado
Multa de 40% s/ montante do FGTS
FGTS do mês anterior
FGTS do mês da rescisão
Indenização Adicional (Art. 9º da Lei nº 7.238/84)
Salário-Família
Multa por atraso de pagamento (art. 477, CLT)
Outras vantagens


h) Tipo de Contrato de Trabalho: Prazo Indeterminado
Motivo do desligamento: Pedido de Demissão por justa causa (rescisão indireta)
Tempo de casa: + 1 ano
Aviso Prévio Indenizado
13º salário proporcional
13º salário - Aviso Prévio Indenizado
Férias proporcionais - Indenizadas
Férias vencidas - Indenizadas
Férias em dobro
1/3 Constitucional s/ férias indenizadas
Saldo de salários
DSR - Descanso Semanal Remunerado
Multa de 40% s/ montante do FGTS
FGTS do mês anterior
FGTS do mês da rescisão
Indenização Adicional (Art. 9º da Lei nº 7.238/84)
Salário-Família
Multa por atraso de pagamento (art. 477, CLT)
Outras vantagens

Obs: Em caso de maiores dúvidas, entre em contato conosco que teremos o maior prazer em ajuda-lo.

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